- Amareleja recebe 21ª edição da Feira da Vinha e do Vinho
- OE propostas AD
- António Rosado em concerto
- Universidade de Évora formaliza adesão a Rede de Arquivos
- Alentejo 2030 e UÉ firmam apoio de 1 milhão de euros
- Bandas Filarmónicas: Retrospetivas e Desafios
- 𝗟𝗶𝘃𝗿𝗼 𝗧arrafal
- CIMAC certifica equipamentos desportivos
- Arraiolos debate bandas filarmónicas no Alentejo
- Misericórdia de Évora com novo espaço para Pessoas Sem-Abrigo
Movimento Sindical
Movimento Associativo – Movimento Sindical
O associativismo é, nas suas múltiplas formas, um direito constitucional dos portugueses.
Assim acontece com os sindicatos enquanto espaço de associação de trabalhadores.
O sindicalismo tem como objetivo defender e proteger os direitos dos trabalhadores, cuja
ação integra a sua organização com vista à melhoria das condições de vida e de
trabalho.
A constituição da República Portuguesa reconhece aos trabalhadores a liberdade sindical,
“condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e
interesses.”
Mais diz a Constituição que “os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito
à informação e consulta, bem como à proteção legal adequada contra quaisquer formas
de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas
funções.”
As associações sindicais são fundamentais na defesa dos direitos dos trabalhadores,
sendo que a sua ação está devidamente regulamentada com regras “respeitantes à
legitimidade para a celebração das convenções coletivas de trabalho, bem como à
eficácia das respetivas normas.”
Neste contexto também as empresas tem as suas associações representativas criando
um espaço onde acontece a negociação sindical, processo para deliberações entre
representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
“Nesses acordos, são confrontados os diferentes pontos de vista, as expectativas,
reclamações e exigências. O objetivo é chegar ao consenso e, ou, por mecanismos de
concessões mútuas, a uma solução conciliatória”.
Os sindicatos surgiram num contexto em que o horário de trabalho era superior a 15
horas diárias e as condições de trabalho e habitação eram degradantes.
Hoje continuam a colocar-se dificuldades às quais é necessário responder com um
associativismo dos trabalhadores determinado na defesa de direitos fundamentais.
Incidindo os problemas nas mesmas áreas – horários, condições de trabalho e salários –
existem novas situações – teletrabalho e novas tecnologias – a que o associativismo dos
trabalhadores precisa responder.
José Manuel Pinto
(Dirigente Associativo)
0 comentários