RSI da Pobreza e das Minorias

Por em 27 de Janeiro de 2021
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Rendimento Social de Inserção

Da Pobreza e das Minorias


Uma sociedade será digna dessa comunhão coletiva se souber interpretar e conviver com a diferença. A história está repleta de horrores que exemplificam a hegemonia da primazia racial. Hoje mesmo evocamos a memória das vítimas do Holocausto. Que nunca se esqueça, para que nunca se repita.

As Minorias. Se queremos viver numa sociedade livre e democrática, teremos de saber conviver com a multiculturalidade. Parecia um lugar comum já interiorizado. Mas não.

A propósito do rendimento social de inserção (RSI), que tanta tinta tem feito correr, importa desmistificar, sem demagogia, uma prestação social criada para acudir aos mais pobres. Em 1996, Portugal criou o rendimento mínimo garantido, indo ao encontro das recomendações formuladas pela Comissão em 1992, para colmatar a falta de um rendimento mínimo de subsistência para quem não tinha recursos. Em 2003, tal regime deu lugar ao RSI que em 2012 e 2017 vê o seu regime jurídico alterado, mas permanece uma prestação social destinada a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, pela concessão de uma prestação pecuniária mediante a celebração de um contrato de inserção, que estabelece um conjunto de obrigações, com vista à inserção profissional e comunitária dos beneficiários.

Em teoria, o desenho desta prestação social do regime não contributivo, corresponde, por um lado, à necessidade de satisfazer necessidades básicas e, por outro, obriga o beneficiário a um conjunto de ações com vista, também, à sua inserção no mercado laboral. Isto parece positivo, até porque uma das condições de acesso é estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência, se estiver desempregado e tenha condições para trabalhar. É também, obrigatória, a assinatura do contrato de inserção, assumindo a disponibilidade para o trabalho, para formação ou para outras ações que se entendam adequadas em cada caso.

A prestação tem a duração de 12 meses, renovável, desde que se mantenham as condições de atribuição. O requerente/titular recebe no máximo o valor de 189,66€, ao que pode acrescer, por cada individuo maior do agregado 132.76€ (70%) e 94,83€ (50%) por cada membro menor. O deferimento da prestação está dependente da condição de recursos e o requerente receberá, por isso, a diferença entre os seus rendimentos mensais e o calculado em função da composição do agregado familiar. Assim, o valor da prestação não é fixo, variando de acordo com a composição do agregado familiar.

Em dezembro de 2020, a Segurança Social registou 211 540 beneficiários de RSI. No mesmo período, o distrito de Évora contabilizava 1.645 famílias beneficiárias da prestação, num total de 3902 pessoas abrangidas. O valor médio da prestação por beneficiário é de 114,50€. O valor médio de processamento por família é de 302.19€, superior à generalidade dos distritos, porque os rendimentos per capita são também mais baixos.

Em dezembro de 2019 (números anuais consolidados, a nível nacional), 82 550 beneficiários da prestação eram menores de 18 anos (39.687 do género feminino e 42 863 do género masculino) As crianças são, assim, uma parte substancial dos beneficiados, por integrarem famílias carenciadas, num total (anual) de 267 277 beneficiários. Nos adultos, a faixa etária que mais beneficia são homens entre os 50 e 60 anos. Trabalhadores pouco qualificados que em caso de desemprego, e face às poucas competências e oportunidades, dificilmente se integram novamente no mercado de trabalho, esgotado o respetivo subsídio de desemprego. No que respeita às mulheres, a faixa etária que mais beneficia da prestação situa-se entre os 40 e 60 anos.

Em 2011, no pico da crise, o número de beneficiários foi quase meio milhão. De janeiro a novembro de 2020 foi pago pela Segurança Social o valor total de 310.149.501,50 €. Apenas 3% a 6% dos beneficiários de RSI são de etnia cigana.

Conclusões:

1.O Estado de Direito Democrático não pode deixar de garantir, a quem se encontra em situação extrema de pobreza, um rendimento que lhe permita fazer face a necessidades básicas. 2. O RSI é uma forma de garantir a subsistência de menores de 18 anos que se encontrem integrados em famílias carenciadas e, portanto, contribui para debelar a pobreza infantil. 3. O valor atribuído a cada beneficiário corresponde, de facto, a valores diminutos. 4. Esta prestação assume um apoio social importante e imprescindível para situações de desemprego de longa duração e quando esgotadas todas as prestações de caracter contributivo. Na crise de 2011 mostrou esse efeito. 5.O contrato de inserção permite ao beneficiário o seu enquadramento laboral ou formação profissional, que pode ser determinante ao nível do reforço das competências profissionais necessárias e, nessa medida, funciona como elevador social.  6. Os beneficiários de RSI de etnia cigana correspondem a uma minoria face ao universo de beneficiários (3% a 6%). 7. Quem são os restantes? Pessoas com os mais variados percursos e circunstâncias, mas em que a desigualdade de oportunidade se assume como um denominador comum.   

Constrangimentos da prestação:

1.Impossibilidade da Segurança Social acompanhar todos os beneficiários com vista ao cumprimento das ações constantes no contrato de inserção. Não é possível trabalhar todas as famílias, ao nível das várias competências – parentais, laborais, comunicacionais, comunitárias, etc., por falta de recursos humanos. Tal circunstância determina, em boa medida, o seu insucesso. 2. A possibilidade da renovação indefinida da prestação, desde que se mantenham as condições de acesso é desmobilizadora da autonomia e da iniciativa. É preciso repensar este aspeto. 3. Os fundadores do sistema: há beneficiários de RSI que se encontram enquadrados na medida desde a sua fundação. É urgente romper os ciclos de dependência intergeracionais. Também aqui o exemplo dos progenitores é determinante. 4. O enquadramento profissional dos beneficiários de RSI é inviabilizado pela escassez de entidades enquadradoras disponíveis para o efeito, comprometendo a aquisição de competências. Em territórios de baixa densidade tal é dramático. É preciso atribuir algum tipo de incentivo a essas entidades. 5. Ausência de envolvimento da comunidade civil na reinserção, também comunitária, dos beneficiários.

É preciso um debate sério sobre os instrumentos do Estado com vista ao apoio social dos mais desfavorecidos? Sim! É preciso envolver todos no combate à exclusão e à pobreza? Sim! É preciso alterar mentalidades? Sobretudo! Mas sem demagogias e sem eleger as minoras como a origem do problema. Este é, infelizmente, sempre o argumento mais fácil daqueles que, ignorando a origem dos problemas e a real desigualdade de oportunidades, vociferam contra o elo mais fraco.

Sónia Ramos

Presidente da CPD do PSD de Évora

Sobre Sónia Ramos

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