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Tradição volta a impor-se em tribunal

Primeira instância dá novamente razão à comissão de festas de Monsaraz. Processo arrasta-se desde 2008 no Tribunal Central Administrativo do Sul.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja decidiu anular os efeitos do acto administrativo proferido pela Ministra da Cultura de não autorização do espectáculo com touro de morte, no âmbito das Festas em Honra do Nosso Senhor dos Passos em 2006.
Trata-se da segunda decisão judicial favorável às festas, sendo que a anterior continua “em aberto” depois de um recurso do Ministério da Cultura para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
O TAF de Beja deu como provado que “o espectáculo com touro de morte a levar a cabo no primeiro fim-de-semana de Setembro, nas Festas em Honra do Senhor Jesus dos Passos, constitui uma tradição local” que se realiza ininterruptamente no período que a lei exige, desde há 50 anos, de acordo com os “registos de despesas efectuadas com a aquisição do touro e receitas arrecadadas com a venda da carne e da pele do touro morto em praça” desde 1877.
A decisão judicial considera relevantes estes documentos por constituírem “uma prova documental de época, relata, de ano para ano, factos de uma forma mais objectiva, rigorosa, isenta e menos apaixonada do que as outras provas apreciadas, concluímos que o espectáculo taurino realizado no âmbito das Festas em Honra do Nosso Senhor Jesus dos Passos, na Praça de Armas do Castelo de Monsaraz, na vila de Monsaraz, culmina, ano a ano” com a morte do último touro em lide.
Assim, o TAF de Beja considera que “o pedido de autorização administrativa para a realização do espectáculo com touro de morte, no dia 09-09-2006, na Praça de Armas do Castelo de Monsaraz”, apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz e pela Comissão de Festas à IGAC, “satisfazia o estabelecido” na lei que prevê a aplicação do regime de excepção para autorizar a morte do touro na arena e que foi aplicado a Barrancos.
No caso concreto, o Ministério da Cultura foi condenado “na prática do acto administrativo devido em que, reconstituindo a situação que existiria se o acto agora anulado não tivesse sido praticado, seja concedida a autorização excepcional ao espectáculo com touros de morte” que se realizou em Setembro de 2006.
Já em Novembro de 2008 o tribunal havia decidido a favor da Comissão de Festas e da Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz, na medida em que julgou procedente o pedido de anulação do despacho proferido no ano anterior pela Inspectora-Geral das Actividades Culturais que não concedeu a autorização excepcional solicitada para a realização do espectáculo tauromáquico com touro de morte.
O tribunal de primeira instância considerou que a vacada em Monsaraz se realiza, pelo menos, desde 1952, ano após ano, sem interrupções. O Ministério da Cultura interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Central Administrativo Sul, onde o processo se encontra pendente.
Ao Registo, fonte da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz considerou que as duas decisões judiciais conhecidas “demonstram, inequivocamente, a existência, de acordo com a lei, da tradição da população de Monsaraz”.
Assim, a autarquia apela ao Tribunal Central Administrativo Sul a tomada rápida de uma decisão neste processo para que não se passem mais anos nesta situação indefinida. “Este arrastar da justiça não é, como é óbvio, benéfico para a tradição e para as gentes de Monsaraz”.
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