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Governo revê reserva ecológica nacional para permitir ”maior flexibilidade“ aos municípios

A Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território apresentou uma proposta de alteração do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) e a aprovação das Orientações Estratégicas de âmbito nacional e regional para a delimitação da REN a nível municipal. Fonte do Governo diz que a medida “pretende dar resposta à necessidade de sistematizar e adaptar o atual regime da REN ao enquadramento legal do ordenamento do território, do ambiente e da conservação da natureza, garantindo uma eficaz articulação”.
A REN é uma servidão administrativa que proíbe a edificação, abrangendo um terço do território nacional. Inclui, desde a sua criação em 1983, três tipologias de áreas: as de proteção do litoral, as que são relevantes para a sustentabilidade do ciclo hidrológico e as de prevenção de riscos naturais. Na sua génese, o regime da REN visava a proteção de áreas consideradas sensíveis e inadequadas à transformação do uso do solo, numa época em que não existiam os atuais planos de ordenamento do território nem o atual quadro legal ambiental e de conservação da natureza.
Atualmente, 60 por cento da área do território nacional é demarcada pelos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, acresce que cerca de 21,5 por cento do território encontra-se classificado no âmbito da Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000, verificando-se frequentemente uma elevada dispersão em resultado das múltiplas sobreposições.
“Os principais objetivos que presidiram à instituição da REN têm vindo, por conseguinte, a perder relevância prática e a potenciar disfunções no próprio ordenamento do território”, diz o Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
“Em resultado de um processo minucioso de avaliação do atual enquadramento legal da REN, concluiu-se que a sobreposição de tutelas provocada pelo atual regime da REN resulta em situações de dupla e, em alguns casos, tripla proteção dos mesmos recursos e valores naturais, contendo muitas vezes estes regimes de proteção orientações contraditórias emanadas de diferentes serviços da administração pública, criando dificuldades excessivas, desnecessárias”.
De acordo com o Secretário de Estado, esta realidade agravou-se com a entrada em vigor da Lei da Água, na medida em que as tipologias que a REN pretendia proteger passaram a estar salvaguardadas nesta legislação.
Pretende-se assim com esta iniciativa, entre outros objetivos, endereçar as sobreposições de regimes promovendo a devida articulação dos diplomas legais e, logo, a atuação das várias entidades públicas, introduzindo racionalidade aos processos de tomada de decisão.
Segundo o secretário de Estado, o regime da REN “assentou em alguns equívocos, desde logo a sua própria denominação, uma vez que as áreas ecologicamente protegidas não estão incluídas neste regime, estando atualmente já salvaguardados em regimes específicos de conservação da natureza, como seja a Rede Natura 2000 e os planos especiais de ordenamento do território”.
“Impõe-se, por isso, a reponderação do regime jurídico da REN à luz do contexto atual, que é muito diferente daquele que justificou a sua criação, quer no que concerne à ocupação do território, quer ao quadro legal respetivo e aos instrumentos de proteção dos recursos hídricos e da conservação da natureza vigentes, nenhum dos quais existente à data da criação da REN”.
A manifesta falta de sistematização legal, acentuada ao longo dos anos pela implementação do quadro legal do ordenamento do território, do ambiente e da conservação da natureza, exige à administração pública e aos particulares o cumprimento procedimentos idênticos para o mesmo objeto administrativo, “com inegáveis perdas para a competitividade económica do território nacional”.
A iniciativa de alterar o regime de REN surge, desta forma, enquadrada no âmbito de uma revisão alargada do enquadramento legal do ordenamento do território e do urbanismo, constituindo um dos desideratos que o atual Executivo se propôs realizar a curto prazo.
No horizonte está a promoção de uma efetiva coordenação e integração das políticas públicas com impactes territoriais, para potenciar o esforço coletivo de desenvolvimento económico, competitividade e inclusão social, salvaguardando sempre os fins e objetivos específicos do ordenamento do território e os interesses ambientais associados. “Ao proceder-se à alteração do atual regime jurídico da REN pretende-se criar um sistema mais célere e racional, articulado com todos os instrumentos existentes na área do ordenamento do território, do ambiente e da conservação da natureza”, enumera o governante.
Pretende-se que o regime da REN, que agora se vem alterar, seja integrado, a curto prazo e de forma efetiva, na Lei da Água e respetivos diplomas complementares no que diz respeito à proteção dos valores hídricos e do litoral, e num plano sectorial de riscos, já em elaboração, no respeitante aos riscos naturais e tecnológicos.
Até lá, são aprovadas as orientações estratégicas que permitem a plena vigência do atual regime da REN, bem como a prossecução das revisões de planos diretores municipais em curso. Em simultâneo, inova-se através da presente alteração do regime jurídico da REN, ao estabelecer-se um procedimento simplificado de alteração à delimitação da REN municipal que permitirá aos municípios adequar a REN a nível municipal com maior flexibilidade e celeridade, sem prejudicar os valores ambientais em presença e a salvaguarda de riscos para pessoas e bens.
Em linha com esta medida, elimina-se a figura da “autorização” dos usos e ações compatíveis com a REN, acentuando-se a responsabilização dos particulares e a prevalência do controlo e fiscalização sucessivos desses usos e ações pelas entidades públicas competentes, generalizando-se as situações sujeitas a mera comunicação prévia ou isentas deste controlo prévio.
Finalmente, para salvaguarda da estabilidade e segurança jurídica dos planos de ordenamento do território em execução e revisão – nomeadamente os planos diretores municipais – estabelece-se um regime transitório que permite salvaguardar as delimitações da REN em vigor ou cujos trabalhos estejam já em curso à data da entrada em vigor das orientações estratégicas ora aprovadas.
LPN contra “desmantelamento” da REN
A Liga para a Proteção da Natureza acusa o Governo de querer “desmantelar” a Reserva Ecológica Nacional. “O sentido da ‘simplificação’ e ‘desburocratização’ dos mecanismos de protecção e de ordenamento do território em Portugal materializa-se no desmantelamento de todas as ferramentas de gestão do território e do ambiente”, refere a organização ambientalista em comunicado, acrescentando que a nova Lei de Bases do Ambiente proposta “remete para o futuro várias legislações incertas que acautelarão, de modo abstracto, o estado de conservação do território nacional”.
Em causa está, por exemplo, a distribuição da REN por outros diplomas legais, nomeadamente a Lei da Água. “As administrações das regiões hidrográficas mostram-se já incapazes de garantir fiscalização sequer da actual vigência da Lei da Água, quanto mais quando for acrescido um grande volume de processos”.
“As áreas delimitadas de REN, que visavam criar um contínuo ecológico passarão a estar desconectadas. A definição e protecção das áreas acauteladas pela REN e das faixas de protecção dos sistemas hídricos, arribas, dunas, leitos de cheia, zonas com riscos de erosão, passará a ser feita nos Planos Directores Municipais com interesses urbanísticos”, critica a LPN.
Segundo a mesma fonte, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, na qual a Liga para a Protecção da Natureza tem assento em nome das Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Ordenamento do Território, que até agora era responsável pela delimitação e desafectação de áreas da REN, “não foi sequer informada” acerca das alterações legislativas.
“As delimitações e desafectações das áreas em REN passarão a estar directamente dependentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em articulação com os municípios, e apenas em caso de litígio a Comissão será ouvida. Por outro lado as excepções e interesse público deixarão de ser definidos em Conselho de Ministros, passando a ser responsabilidade da tutela”.
“As anteriores excepções à autorização de construção e operações na REN (largamente ignoradas e vigorando claramente a política do betão e do facto consumado) transformar-se-iam em regra, sendo assim desmantelada uma importantíssima ferramenta de gestão do território criada, tal como a Reserva Agrícola Nacional, com um intuito muito importante de conservação, coesão e integração territorial, instrumento que foi dos poucos obstáculos à especulação imobiliária”.
De acordo com os ambientalistas, a mudança de valor de um terreno que esteja dentro do regime REN e que seja desafectado “poderá ser vertiginosa”: “Se mesmo com a existência da REN já se construíam ilegalmente em terrenos dentro de área protegida, sem a REN caem quaisquer constrangimentos à construção dentro de áreas sensíveis e protegidas”.
“O actual executivo na sua febre simplificadora e facilitadora do crescimento económico demonstra mais uma vez que pretende acabar com quaisquer obstáculos ou regulamentação. O princípio da precaução a aplicar ao ambiente caiu”, conclui a LPN.
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