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NAV recebem apoios suplementares

«Os Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV) vão receber um apoio suplementar de 25 mil euros para o resto do ano de 2012 e 2013», anunciou a Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Teresa Morais.
O anúncio foi feito durante a audição de Teresa Morais na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na qual a secretária de Estado explicou ter feito visitas a cinco dos dez NAV e ter constatado as várias carências existentes em cada um deles, nomeadamente no que diz respeito à falta de meios.
«Trata-se de uma subvenção financiada pelos jogos sociais que representa um reforço de 100 por cento em relação ao que os NAV recebiam», afirmou a Secretária de Estado.
Teresa Morais ressalvou que «este reforço de 25 mil euros não significa que não venham a existir outros apoios suplementares para os NAV».
A Secretária de Estado afirmou também que a diferenciação salarial entre sexos é uma questão crónica em toda a Europa há muitos anos, e que conteúdo do relatório da agência europeia para os Direitos Fundamentais não é novo: «é uma realidade que é conhecida de todas as instituições da União Europeia e dos respetivos países e, inclusivamente, no caso do Estado português – o que eu tenho salientado é que a diferenciação salarial entre mulheres e homens desde 2008 se agravou sempre. Em 2008 era de 9,7%, em 2009 era de 11,9%, em 2010 era de 13,4%», afirmou Teresa Morais, na audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
«O que se pode considerar grave é que, apesar de todas as políticas implementadas pelos Estados no sentido do cumprimento do princípio da igualdade no trabalho, designadamente o princípio de trabalho igual, salário igual, não se evitou que as diferenças salariais aumentassem», acrescentou.
«E por estranho que possa parecer, em países que têm padrões de igualdade muito para a frente dos nossos, como são alguns dos países do norte da Europa, as diferenciações salariais são superiores», concluiu.
O ciclo de violência
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado ciclo da violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. Fase de aumento da tensão: as tensões quotidianas acumuladas pelo/a agressor/a que este/a não sabe/consegue resolver, criam um ambiente de perigo iminente para a vítima que é, muitas vezes, culpabilizada por tais tensões.
Sob qualquer pretexto o/a agressor/a direcciona todas as suas tensões sobre a vítima. E os pretextos, que podem ser muito simples, são usualmente situações do quotidiano, como exemplo, acusar a vítima de não ter cozinhado ou cozinhado com sal a mais, de ter chegado tarde a casa ou a um encontro, de ter amantes, etc.
2. Fase do ataque violento: o/a agressor/a maltrata, física e psicologicamente a vítima (homem ou mulher), que procura defender-se, esperando que o/a agressor/a pare e não avance com mais violência.
Este ataque pode ser de grande intensidade, podendo a vítima por vezes ficar em estando bastante grave, necessitando de tratamento médico, ao qual o/a agressor/a nem sempre lhe dá acesso imediato.
3. Fase do apaziguamento ou da lua-de-mel: o/a agressor/a, depois da tensão ter sido direccionada sobre a vítima, sob a forma de violência, manifesta-lhe arrependimento e promete que não vai voltar a ser violento/a.
Pode invocar motivos para que a vítima desculpabilize o comportamento violento, como por exemplo, ter corrido mal o dia, ter-se embriagado ou consumido drogas; pode ainda invocar o comportamento da vítima como motivo para o seu descontrolo. Para reforçar o seu pedido de desculpas pode tratá-la(o) com delicadeza e tentar seduzi-la(o), fazendo-a(o) acreditar que, de facto, foi essa a última vez que ele/a se descontrolou.
Este ciclo é vivido pela vítima numa constante de medo, esperança e amor. Medo, em virtude da violência de que é alvo; esperança, porque acredita no arrependimento e nos pedidos de desculpa que têm lugar depois da violência; amor, porque apesar da violência, podem existir momentos positivos no relacionamento.
O ciclo da violência doméstica caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez maior e mais intensa a fase do ataque violento. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
E a Lei ?
Actualmente o Código Penal já consagra expressamente (no art. 152º – Violência Doméstica) que existe crime de violência doméstica quando existam “maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (…) a pessoa de outro ou do mesmo sexo” com quem o agressor “mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem habitação”.
Para além deste artigo específico, a lei também criminaliza, por exemplo, as ameaças, a coacção, a difamação, as injúrias, a subtracção de menor, a violação de obrigação de alimentos, a violação, o abuso sexual e o homicídio ou tentativa de homicídio.
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