Programa revitalizar “É uma revolução a Nível da Economia”

Por em 10 de Fevereiro de 2012

«Até agora uma empresa que pedia a insolvência era como se pedisse a certidão de óbito; queremos mudar de paradigma e que as empresas em situação difícil, em vez de um processo de insolvência, tenham um processo de revitalização», afirmou o Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, na apresentação do programa Revitalizar, em Lisboa.

A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, afirmou que «há uma alteração de filosofia» tendo em vista a recuperação das empresas economicamente viáveis que passam por dificuldades, visto que, presentemente, menos de 1% das empresas que se apresentam à insolvência sobrevive.

O programa Revitalizar pretende alterar o enquadramento legal, tornando-o propício à recuperação das empresas viáveis; fazer o Estado falar a uma só voz; reforçar os instrumentos financeiros; acelerar as decisões para assegurar o êxito das operações de revitalização; e fomentar a transação de empresas, de forma a ganharem capacidade de competirem no mercado internacional.

O Ministro da Economia e Emprego afirmou que o Governo pretende revitalizar as empresas em situação difícil, «salvaguardando milhares de postos de trabalho». A «falta de ajustamento da justiça é um dos factores identificados de perda de competitividade» das empresas portuguesas, e o «clima económico adverso e a crise internacional exacerbaram esta realidade». O Ministério da Justiça, já reviu o Código de Insolvência e Recuperação de Empresas e vai «alterar todo o enquadramento legal dos administradores de insolvência». Estas alterações destina-se a «colocar o enfoque na revitalização», afirmou a Ministra Paula Teixeira da Cruz.

Um dos instrumentos do programa é o Processo Especial de Revitalização – em alternativa á insolvência -, que vai diminuir a intervenção dos tribunais e o tempo de decisão, através da aprovação pelo credores de um plano de reestruturação de empresa em revitalização. A empresa mantém a actividade, mas são suspensas as cobranças de créditos, enquanto decorrem as negociações para aprovação do plano de recuperação durante um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.

 

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